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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Atualização Regras de Atividade Complementar - 16/07/2019

Comunidade acadêmica, 

Atualizamos mais uma vez as regras das Atividades Complementares (AC’s) com o objetivo de melhoria do processo de cômputo da carga horária. 

No que diz respeito às Atividades Complementares – AC’s estas serão computadas e deverão totalizar 100 horas complementares. A inserção destas tem por finalidade o estímulo a busca de conhecimentos fora do ambiente de sala de aula, levando os alunos a buscarem percursos diferenciados de aprendizagem. 
As AC’s em si têm por objetivo complementar, flexibilizar e enriquecer a formação dos alunos; otimizar a profissionalização dos graduandos, bem como lhes proporcionar contato com princípios éticos e de cidadania e favorecer a reflexão sobre a teoria e a prática. Para fins de integralização curricular, serão consideradas as seguintes atividades académico-científico-culturais nos limites da carga horária prevista.

Tais alterações serão válidas para quem der entrada dos certificados na escolaridade relativo às atividades do item IV desenvolvidas no semestre 2019.1, em respeito às normas relativas às atividades de estágio que a UPE está subordinada.

Alertamos que, em respeito ao que determina a Resolução CEPE nº 105/2015, sem o cômputo desta carga horária o aluno não poderá apresentar o trabalho do componente curricular Elaboração de Projetos e Artigos 2, consequentemente não conseguirá concluir o curso, colar grau e obter certificação.

A atualização rotineira deliberada na sessão ordinária do NDE realizada no dia 16 de julho de 2019 foi relativa à atividade do item IV - Estágio extracurricular e Programa de Jovem Aprendiz concluído.  O item XVI – Observação, foi atualizado para orientar com maior facilidade em relação à periodicidade e a cópia da documentação a ser entregue na Escolaridade para cômputo das Atividades Complementares. 

Total da Carga Horária as AC = 100 h

I.      Iniciação à pesquisa – 30 h;
1.   Participarão e terão certificados somente os alunos cadastrados no Grupo de Pesquisa no CNPq.
2.   Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital. 
3.   Projetos de pesquisa que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria ou de outras instituições não poderão ser certificados.
4.   O aluno terá que passar pelo menos 6 meses inserido no projeto para garantir o direito a uma certificação de pesquisa científica.
5.   O limite de carga horária correspondente a iniciação científica para cômputo a de AC é de 30 horas.

II.      Projeto de extensão – 30 h;
1.   Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital. 
2.   Para os alunos que estão participando de projetos de extensão que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria, a certificação será emitida pela Coordenação Setorial de Extensão.
3.   O aluno terá que permanecer o tempo de duração do projeto para garantir o direito a uma certificação de extensão.
4.   O limite de carga horária correspondente a extensão para cômputo a de AC é de 30 horas.

III.      Monitoria – 30 h; 
1.  Para os projetos que forem aprovados pelos editais de monitoria vinculados pela PROGRAD, com ou sem bolsa, certificação será emitida pela reitoria. 
2.   Projetos de monitoria que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria não poderão ser certificados.
3.   O aluno terá que permanecer um semestre para garantir o direito a uma certificação de monitoria.
4.   O limite de carga horária correspondente a monitoria para cômputo a de AC é de 30 horas.

IV.      Estágio extracurricular e Programa de Jovem Aprendiz concluído – 30 h,
1.  Só serão computadas as experiências com estágio extracurricular ou programa de Jovem Aprendiz se as atividades desempenhadas nas organizações forem correlacionadas com o curso. As atividades de estágio são apresentadas no documento PLANO DE ESTÁGIO INTEGRADO À PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO. 
2.  A carga horária dessas atividades só serão validadas com a entrega da cópia do relatório de estágio ou programa de jovem aprendiz, validado e assinado por todos os responsáveis (supervisor da organização e coordenador de estágio do curso de Logística ) a cada 6 (seis) meses de cumprimento do estágio extracurricular;
3.   O limite de carga horária correspondente as atividades de estágio e programa jovem aprendiz para cômputo de AC é de 30 horas.

V.      Extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins – 15 h;
1.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2.   O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3. O limite de carga horária correspondente à extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins para cômputo de AC é de 15 horas.

VI.      Apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso – 15h;
1.  Cada apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso, computará 5 horas; 
2.   O limite de carga horária correspondente a esta atividade para cômputo a de AC é de 15 horas.

VII.     Minicurso presenciais relacionados ao curso– 30 horas;
1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
3.   Os cursos realizados devem ser iniciados e concluídos após a data de ingresso do aluno ao Curso Superior de Tecnologia em Logística;
4. O limite de carga horária correspondente à realização de minicursos presenciais relacionados ao curso para cômputo de AC é de 30 horas.

VIII.      Minicurso na modalidade EAD relacionados ao curso – 30 horas;

1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.  A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão do referido curso;
3.   Só será considerado o percentual de 50% da carga horária do curso em modalidade EAD para cômputo de AC, salientando que o limite é de 30 horas;

IX.      Participação oficinas, seminário e inventário de estoques, relacionados ao curso– até 30 horas;
1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2. A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão dos eventos relacionados neste item;
3.   A carga horária é limitada para cômputo de AC a 30 horas;

X.      Publicação de trabalhos em congressos, relacionados ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Cada publicação corresponde a 10 horas, sem limite de publicações; 

XI.      Participação em encontros, congressos, simpósios e conferências, relacionadas ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Cada participação corresponde a até 10 horas, sem limite de participação; 

XII.      Atividades assistenciais (visitas a orfanatos, asilos, entre outros) – até 10 horas;
1.   Correspondem a atividades voluntárias não vinculadas ao curso;
2.   O certificado deverá ser emitido pela instituição; 
3.   O limite de carga horária é de 10 horas.

XIII.      Atividades culturais (exposições e feiras que incluam patrimônio histórico) – até 10 horas;
1.   Correspondem a atividades não vinculadas ao curso; 
2.  A comprovação ocorrerá pela apresentação de comprovante de entrada no evento e pela elaboração de um relatório realizada pelo aluno referente ao conteúdo de tal atividade; 
3.  Cada visita com a apresentação dos comprovantes e relatórios (conforme item anterior) corresponderá a 2 horas; 
4.   O limite de carga horária é de 10 horas.

XIV.      Visitas técnicas – horas realizadas.
1.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2.   O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3.   Cada visita técnica corresponderá a 5 horas; 

XV.      Participação em comissão organizadora e monitorias de eventos de áreas correlacionados ao curso – horas realizadas.
1.   O certificado deverá ser emitido pela instituição promotora do evento, no caso de eventos do âmbito da UPE a emissão dos certificados ficará a cargo das comissões competentes;
2. Para componentes da comissão organizadora de eventos, cada participação corresponderá a 20 horas; 
3.   Para a participação em monitorias de eventos, cada participação corresponderá a 15 horas; 

XVI.      Observações:
1.   Os certificados comprobatórios devem ser apresentados na escolaridade juntamente com uma cópia para autenticação, e somente, a cópia será entregue no protocolo.
2.   As cópias dos certificados deverão ser entregues na escolaridade ao final de cada semestre letivo ao qual o certificado se refere;

3.   A participação das atividades deve ocorrer ao longo do curso, portanto, o cômputo das atividades também deverá ocorrer desta forma;

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