Pesquisar este blog

segunda-feira, 20 de abril de 2015

LEI DE CARGA E DESCARGA PARA CADA REGIÃO



Ainda este mês,  rias áreas  do Recife com  intens movimentação comercial  devem ganhar um sistema específico para carga e descarga.  A mudança acontece por causa da nova Lei 18.133/2015, aprovada na última segunda-feir pela  Câmar dos Vereadores e sancionada no Diári Oficiad última quinta-feira, que regulamenta a proibição de parada  e a carga  e descarga  de  caminhões com largura  superior a 6,5 metros. Antes, o Bairro no Recife, no Centro, era o único lugar com regras específicas para o transporte de mercadorias O    objetivo principal é melhorar o trânsito na área.

A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife  (Semoc)  realizoreuniõe com  sindicatos comerciantes, distribuidores e a Companhia de Trânsito  e Transport Urbano    (CT- TU),  em  cad localidade. Nos encontros, os  participante definiram  períodos  de operação, restrição de horários  e  locais  de  carga  e descarga,  de acordo  com a realidade  de cada região. O projeto piloto ocorreu no Alto de Santa Isabel, na Zona Norte do Recife.
 
O  principal  objetiv é melhorar o trânsito e diminuir  o impacto  negativo da carga e descarga sem prejudicar  os vendedores locais. Em    alguns   cantos,    por exemplo, o há ruas trans-  versais,  como nas áreas  de morro.  Já em outros,  o é possível fazer operações  de madrugada por causa da segurança.  Conversamos com a comunidade e estabelecemos horários e locais especí- ficos. No Alto de Santa Isabel,  tudo  já  está  correndo tranquilamente, todo  mundo aprovou”, afirma o secretário da pasta, João Braga.

Outro  ponto  contempla- do é o terminal  do ônibus de  Nova  Descoberta também  na  Zona  Norte que abriga o mercado e a feira livre do bairro , a operação  só  será  possível  entre  meio-dia  e 16h. Agentes de trânsito o fiscalizar o cumprimento  da  lei.  Segundo João Braga, o haverá, por enquanto,  placa voltadas somente para isto ou reforço na  fiscalização. “Vamos fazer  avaliações  constantes da  situação  em  cada  área. Se for necessário, intensificaremos a vigilância”, garante o secretário.


MULTA

O sistema em cada área se- rá   definid apó decreto  sancionado pelo Prefeito do Recife,  Geraldo  Julio,  que deve  acontecer ainda  este mês.  Os responsáveis pela entrega e pelo recebimento da  carga  que  desrespeitarem as regras pagarão multa de R$ 1.500. A penalidade  será   atualizada  anual- mente,  com base no Índice  de  Preços  ao  Consumidor Amplo (IPCA). Os recebedores  e  os  entregadores das mercadorias  transportadas também   estarão    sujeitos, em caso de reincidência, a interdições dos  estabeleci- mentocomerciais  pelo período de 72 horas.

Fonte: JC - 18/04/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário