Olá pessoal,
Atualizamos mais uma vez as regras das Atividades Complementares (AC’s) com o objetivo de melhoria do processo de cômputo da carga horária.
Tais alterações serão válidas para quem der entrada dos certificados na escolaridade a partir do semestre 2018.2.
A seguir são apresentadas as normas para integralização das Atividades Complementares. Saliento que sem o cômputo desta carga horária o aluno não pode concluir o curso, não conseguirá colar grau e obter certificação.
Fico a disposição para esclarecimentos de dúvidas.
Abaixo estão descritos os esclarecimentos em relação as AC's deliberados na quarta sessão ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) realizada no dia 10 de setembro de 2016.
No que diz respeito às Atividades Complementares – AC’s estas serão computadas e deverão totalizar 100 horas complementares. A inserção destas tem por finalidade o estímulo a busca de conhecimentos fora do ambiente de sala de aula, levando os alunos a buscarem percursos diferenciados de aprendizagem.
As AC’s em si têm por objetivo complementar, flexibilizar e enriquecer a formação dos alunos; otimizar a profissionalização dos graduandos, bem como lhes proporcionar contato com princípios éticos e de cidadania e favorecer a reflexão sobre a teoria e a prática. Só serão consideradas as atividades até o limite da carga horária prevista.
Para fins de integralização curricular, serão consideradas as seguintes atividades académico-cientifico-culturais nos limites da carga horária prevista.
Salienta-se que rotineiramente, com a finalidade de aperfeiçoar o processo, o NDE promove algumas alterações. Assim, as atividades dos itens IX, XI e XV em relação às AC's foram atualizadas na nona sessão ordinária do NDE realizada no dia 07 de julho de 2018 e estabelecidas na quadragésima nona reunião do Pleno do Curso Superior de Tecnologia em Logística ocorrida no dia 14 de agosto de 2018.
Total da Carga Horária as AC = 100 h
I. Iniciação à pesquisa – 30 h;
1. Participarão e terão certificados somente os alunos cadastrados no Grupo de Pesquisa no CNPq.
2. Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital.
3. Projetos de pesquisa que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria ou de outras instituições não poderão ser certificados.
4. O aluno terá que passar pelo menos 6 meses inserido no projeto para garantir o direito a uma certificação de pesquisa científica.
5. O limite de carga horária correspondente a iniciação científica para cômputo a de AC é de 30 horas.
II. Projeto de extensão – 30 h;
1. Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital.
2. Para os alunos que estão participando de projetos de extensão que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria, a certificação será emitida pela Coordenação Setorial de Extensão.
3. O aluno terá que permanecer o tempo de duração do projeto para garantir o direito a uma certificação de extensão.
4. O limite de carga horária correspondente a extensão para cômputo a de AC é de 30 horas.
III. Monitoria – 30 h;
1. Para os projetos que forem aprovados pelos editais de monitoria vinculados pela PROGRAD, com ou sem bolsa, certificação será emitida pela reitoria.
2. Projetos de monitoria que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria não poderão ser certificados.
3. O aluno terá que permanecer um semestre para garantir o direito a uma certificação de monitoria.
4. O limite de carga horária correspondente a monitoria para cômputo a de AC é de 30 horas.
IV. Estágio extracurricular concluído – 30 h,
1. Deverá ser entregue comprovação pelo NAE de que o aluno concluiu no mínimo 6 meses de estágio extracurricular;
2. O limite de carga horária correspondente a estágio para cômputo de AC é de 30 horas.
V. Extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins – 15 h;
1. Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2. O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3. O limite de carga horária correspondente à extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins para cômputo de AC é de 15 horas.
VI. Apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso – 15h;
1. Cada apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso, computará 5 horas;
2. O limite de carga horária correspondente a esta atividade para cômputo a de AC é de 15 horas.
VII. Minicurso presenciais relacionados ao curso– horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória;
VIII. Minicurso na modalidade EAD relacionados ao curso – 30 horas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória;
2. A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão do referido curso;
3. Só será considerado o percentual de 50% da carga horária do curso em modalidade EAD para cômputo de AC, salientando que o limite é de 30 horas;
IX. Participação oficinas, seminário e inventário de estoques, relacionados ao curso– até 30 horas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória;
2. A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão dos eventos relacionados neste item;
3. A carga horária é limitada para cômputo de AC a 30 horas;
X. Publicação de trabalhos em congressos, relacionados ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória;
2. Cada publicação corresponde a 10 horas, sem limite de publicações;
XI. Participação em encontros, congressos, simpósios e conferências, relacionadas ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória;
2. Cada participação corresponde a até 10 horas, sem limite de participação;
XII. Atividades assistenciais (visitas a orfanatos, asilos, entre outros) – até 10 horas;
1. Correspondem a atividades voluntárias não vinculadas ao curso;
2. O certificado deverá ser emitido pela instituição;
3. O limite de carga horária é de 10 horas.
XIII. Atividades culturais (exposições e feiras que incluam patrimônio histórico) – até 10 horas;
1. Correspondem a atividades não vinculadas ao curso;
2. A comprovação ocorrerá pela apresentação de comprovante de entrada no evento e pela elaboração de um relatório realizada pelo aluno referente ao conteúdo de tal atividade;
3. Cada visita com a apresentação dos comprovantes e relatórios (conforme item anterior) corresponderá a 2 horas;
4. 4.O limite de carga horária é de 10 horas.
XIV. Visitas técnicas – horas realizadas.
1. Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2. O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3. Cada visita técnica corresponderá a 5 horas;
XV. Participação em comissão organizadora e monitorias de eventos de áreas correlacionados ao curso – horas realizadas.
1. O certificado deverá ser emitido pela instituição promotora do evento, no caso de eventos do âmbito da UPE a emissão dos certificados ficará a cargo das comissões competentes;
2. Para componentes da comissão organizadora de eventos, cada participação corresponderá a 20 horas;
XVI. Observações:
1. Os certificados comprobatórios devem ser apresentados na escolaridade juntamente com uma cópia para autenticação, e somente, a cópia será entregue no protocolo.
2. As cópias dos certificados deverão ser entregues na escolaridade ao final de cada semestre letivo ao qual o certificado se refere;
2. As cópias dos certificados deverão ser entregues na escolaridade ao final de cada semestre letivo ao qual o certificado se refere;
3. A participação das atividades deve ocorrer ao longo do curso, portanto, o cômputo das atividades também deverá ocorrer desta forma;
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