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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Atualização das Regras das Atividades Complementares - Ata do NDE Nº 16 de 10/12/2019

 Comunidade acadêmica, 

Essa publicação é para fins de transparência pública sobre as atividades administrativas de gestão do cômputo das cargas horárias das atividades complementares. 

Na reunião do NDE Nº 16 realizada em 10/12/2019, foi aprovada uma atualização na classificação das atividades complementares de acordo com critérios disponíveis no Sig@ e para atender de forma mais clara o exigido na Resolução CEPE nº 105/2015, conforme esclarecido a seguir.

Essa atualização não implicou em modificações da quantidade da cargas horárias registrada por atividade, nem mesmo criou uma nova categoria de atividade complementar a ser desenvolvida por vocês, estudantes. 

A atualização registrada na ata do NDE Nº 16 consistiu em incorporar no controle administrativo e acadêmico das atividades complementares o que determina o parágrafo único do Art. 4º da Resolução CEPE nº 105/2015, retratando que: 

"Art. 4º [...]

Parágrafo único - A atribuição de carga horária deverá contemplar, no mínimo, duas das seguintes dimensões: Ensino, Pesquisa, Extensão e de Gestão, inclusive de Representação Estudantil, considerados os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso."

Dessa forma, para o melhor registro das atividades foram tomadas as seguintes ações: 

a) Criação de um novo código de atividade para contemplar de forma individualizada o registro das atividades de representação estudantil para representantes de turma ou do diretório acadêmico;
b) Análise de todos os tipos de atividades complementares para classificação de acordo com o controle disponibilizado no Sig@ para registro das AC's nas categorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Comunicação Oral, entre outras. 
c) Operacionalização da entrega dos certificados das atividades por meio de formulário eletrônico a ser desenvolvido e gerido pela Coordenação de Curso.

Essas atualizações são evidenciadas no quadro a seguir que apresenta todas as categorias de atividade com os seus respectivos códigos, classificação no Sig@, critérios e forma de apresentação no Formulário Google. 

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Novo processo de entrega dos certificados de atividades complementares (AC)

 Olá pessoal, tudo bem?

Realizamos uma atualização do processo de entrega e avaliação dos documentos comprobatórios das atividades complementares, conforme registrado na Ata do NDE Nº 16 de 10 de dezembro de 2019.

O novo processo ocorrerá da seguinte forma: 

1) O estudante deverá enviar a digitalização da documentação comprobatória das atividades complementares por meio de um formulário Google: https://forms.gle/WD1xJQxvqnj2LvAm7; 

2) É responsabilidade do estudante se certificar que o documento digitalizado ou fotografado está legível. A cópia enviada pelo estudante deve possibilitar à coordenação identificar todas as informações do documento exigidas pela norma de Atividade Complementar disponível nesse blog.

3) O estudante deverá acessar o seu e-mail da UPE para envio dos documentos. Não será possível enviar a documentação sem o uso do e-mail da UPE (institucional).

4) Quando acessar o formulário, o estudante deve fazer o upload do documento no campo apropriado para a atividade a qual o certificado se refere. Por exemplo, se for o certificado de participação em projeto de pesquisa, o estudante realizará o upload no campo de Pesquisa, conforme descrição. 

    Restrições para o envio de documentação: 

    a) Cada campo de upload de documentação aceita, no máximo, 5 arquivos de 10Gb cada. Portanto, se você precisar enviar mais do que 5 arquivos para o mesmo campo, deverá iniciar outro formulário.

    b) O tamanho total dos arquivos enviados em um mesmo formulário, caso seja atendida à restrição anterior, não poderá ultrapassar 100Gb. 

    c) O seu protocolo será um e-mail que o Google Forms enviará automaticamente para o seu e-mail institucional quando você finalizar e enviar o formulário.  

 5) A coordenação do curso recepcionará os documentos enviados, os analisará e enviará um extrato, para o estudante e a escolaridade, com a carga horária total do aluno das atividades complementares. Os envios realizados por meio do formulário eletrônico serão identificados no campo Protocolo pela data e horário que o estudante realizou o envio.

6) A escolaridade do Campus será a responsável por implementar a carga horária das atividades complementares no Sig@. 


Qualquer problema e dúvidas que vocês tenham, enviem um e-mail para: matanortelogistica.coord@upe.br


Livia Vilar

Vice coordenadora do Curso de Tecnologia em Logística

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Atualização Regras de Atividade Complementar - 16/07/2019

Comunidade acadêmica, 

Atualizamos mais uma vez as regras das Atividades Complementares (AC’s) com o objetivo de melhoria do processo de cômputo da carga horária. 

No que diz respeito às Atividades Complementares – AC’s estas serão computadas e deverão totalizar 100 horas complementares. A inserção destas tem por finalidade o estímulo a busca de conhecimentos fora do ambiente de sala de aula, levando os alunos a buscarem percursos diferenciados de aprendizagem. 
As AC’s em si têm por objetivo complementar, flexibilizar e enriquecer a formação dos alunos; otimizar a profissionalização dos graduandos, bem como lhes proporcionar contato com princípios éticos e de cidadania e favorecer a reflexão sobre a teoria e a prática. Para fins de integralização curricular, serão consideradas as seguintes atividades académico-científico-culturais nos limites da carga horária prevista.

Tais alterações serão válidas para quem der entrada dos certificados na escolaridade relativo às atividades do item IV desenvolvidas no semestre 2019.1, em respeito às normas relativas às atividades de estágio que a UPE está subordinada.

Alertamos que, em respeito ao que determina a Resolução CEPE nº 105/2015, sem o cômputo desta carga horária o aluno não poderá apresentar o trabalho do componente curricular Elaboração de Projetos e Artigos 2, consequentemente não conseguirá concluir o curso, colar grau e obter certificação.

A atualização rotineira deliberada na sessão ordinária do NDE realizada no dia 16 de julho de 2019 foi relativa à atividade do item IV - Estágio extracurricular e Programa de Jovem Aprendiz concluído.  O item XVI – Observação, foi atualizado para orientar com maior facilidade em relação à periodicidade e a cópia da documentação a ser entregue na Escolaridade para cômputo das Atividades Complementares. 

Total da Carga Horária as AC = 100 h

I.      Iniciação à pesquisa – 30 h;
1.   Participarão e terão certificados somente os alunos cadastrados no Grupo de Pesquisa no CNPq.
2.   Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital. 
3.   Projetos de pesquisa que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria ou de outras instituições não poderão ser certificados.
4.   O aluno terá que passar pelo menos 6 meses inserido no projeto para garantir o direito a uma certificação de pesquisa científica.
5.   O limite de carga horária correspondente a iniciação científica para cômputo a de AC é de 30 horas.

II.      Projeto de extensão – 30 h;
1.   Para o projeto que for aprovado pelos editais emitidos pela reitoria a certificação será decorrente deste edital. 
2.   Para os alunos que estão participando de projetos de extensão que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria, a certificação será emitida pela Coordenação Setorial de Extensão.
3.   O aluno terá que permanecer o tempo de duração do projeto para garantir o direito a uma certificação de extensão.
4.   O limite de carga horária correspondente a extensão para cômputo a de AC é de 30 horas.

III.      Monitoria – 30 h; 
1.  Para os projetos que forem aprovados pelos editais de monitoria vinculados pela PROGRAD, com ou sem bolsa, certificação será emitida pela reitoria. 
2.   Projetos de monitoria que não foram enviados e aprovados por editais da reitoria não poderão ser certificados.
3.   O aluno terá que permanecer um semestre para garantir o direito a uma certificação de monitoria.
4.   O limite de carga horária correspondente a monitoria para cômputo a de AC é de 30 horas.

IV.      Estágio extracurricular e Programa de Jovem Aprendiz concluído – 30 h,
1.  Só serão computadas as experiências com estágio extracurricular ou programa de Jovem Aprendiz se as atividades desempenhadas nas organizações forem correlacionadas com o curso. As atividades de estágio são apresentadas no documento PLANO DE ESTÁGIO INTEGRADO À PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO. 
2.  A carga horária dessas atividades só serão validadas com a entrega da cópia do relatório de estágio ou programa de jovem aprendiz, validado e assinado por todos os responsáveis (supervisor da organização e coordenador de estágio do curso de Logística ) a cada 6 (seis) meses de cumprimento do estágio extracurricular;
3.   O limite de carga horária correspondente as atividades de estágio e programa jovem aprendiz para cômputo de AC é de 30 horas.

V.      Extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins – 15 h;
1.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2.   O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3. O limite de carga horária correspondente à extensão em projetos comunitários, institucionais e demais atividades afins para cômputo de AC é de 15 horas.

VI.      Apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso – 15h;
1.  Cada apresentação de trabalhos em eventos científicos, relacionados com o curso, computará 5 horas; 
2.   O limite de carga horária correspondente a esta atividade para cômputo a de AC é de 15 horas.

VII.     Minicurso presenciais relacionados ao curso– 30 horas;
1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
3.   Os cursos realizados devem ser iniciados e concluídos após a data de ingresso do aluno ao Curso Superior de Tecnologia em Logística;
4. O limite de carga horária correspondente à realização de minicursos presenciais relacionados ao curso para cômputo de AC é de 30 horas.

VIII.      Minicurso na modalidade EAD relacionados ao curso – 30 horas;

1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.  A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão do referido curso;
3.   Só será considerado o percentual de 50% da carga horária do curso em modalidade EAD para cômputo de AC, salientando que o limite é de 30 horas;

IX.      Participação oficinas, seminário e inventário de estoques, relacionados ao curso– até 30 horas;
1.  Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2. A data de confecção da certificação comprobatória deve ser posterior a data de conclusão dos eventos relacionados neste item;
3.   A carga horária é limitada para cômputo de AC a 30 horas;

X.      Publicação de trabalhos em congressos, relacionados ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Cada publicação corresponde a 10 horas, sem limite de publicações; 

XI.      Participação em encontros, congressos, simpósios e conferências, relacionadas ao curso – horas realizadas;
1. Será computada a carga horária realizada mediante a apresentação de certificação comprobatória; 
2.   Cada participação corresponde a até 10 horas, sem limite de participação; 

XII.      Atividades assistenciais (visitas a orfanatos, asilos, entre outros) – até 10 horas;
1.   Correspondem a atividades voluntárias não vinculadas ao curso;
2.   O certificado deverá ser emitido pela instituição; 
3.   O limite de carga horária é de 10 horas.

XIII.      Atividades culturais (exposições e feiras que incluam patrimônio histórico) – até 10 horas;
1.   Correspondem a atividades não vinculadas ao curso; 
2.  A comprovação ocorrerá pela apresentação de comprovante de entrada no evento e pela elaboração de um relatório realizada pelo aluno referente ao conteúdo de tal atividade; 
3.  Cada visita com a apresentação dos comprovantes e relatórios (conforme item anterior) corresponderá a 2 horas; 
4.   O limite de carga horária é de 10 horas.

XIV.      Visitas técnicas – horas realizadas.
1.   Tais atividades deverão ser realizadas em carga horária excedente a das disciplinas do semestre;
2.   O certificado será emitido em conjunto pela coordenação do curso e o professor que coordenou a atividade;
3.   Cada visita técnica corresponderá a 5 horas; 

XV.      Participação em comissão organizadora e monitorias de eventos de áreas correlacionados ao curso – horas realizadas.
1.   O certificado deverá ser emitido pela instituição promotora do evento, no caso de eventos do âmbito da UPE a emissão dos certificados ficará a cargo das comissões competentes;
2. Para componentes da comissão organizadora de eventos, cada participação corresponderá a 20 horas; 
3.   Para a participação em monitorias de eventos, cada participação corresponderá a 15 horas; 

XVI.      Observações:
1.   Os certificados comprobatórios devem ser apresentados na escolaridade juntamente com uma cópia para autenticação, e somente, a cópia será entregue no protocolo.
2.   As cópias dos certificados deverão ser entregues na escolaridade ao final de cada semestre letivo ao qual o certificado se refere;

3.   A participação das atividades deve ocorrer ao longo do curso, portanto, o cômputo das atividades também deverá ocorrer desta forma;