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segunda-feira, 20 de abril de 2015

LEI DE CARGA E DESCARGA PARA CADA REGIÃO



Ainda este mês,  várias áreas  do Recife com  intensa   movimentação comercial  devem ganhar um sistema específico para carga e descarga.  A mudança acontece por causa da nova Lei 18.133/2015, aprovada na última segunda-feira   pela  Câmara   dos Vereadores e sancionada no Diário   Oficial  da   última quinta-feira, que regulamenta a proibição de parada  e a carga  e descarga  de  caminhões com largura  superior a 6,5 metros. Antes, o Bairro no Recife, no Centro, era o único lugar com regras específicas para o transporte de mercadorias.   O    objetivo principal é melhorar o trânsito na área.

A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife  (Semoc)  realizou  reuniões   com  sindicatos,   comerciantes, distribuidores e a Companhia de Trânsito  e Transporte   Urbano    (CT- TU),  em  cada   localidade. Nos encontros, os  participantes   definiram  períodos  de operação, restrição de horários  e  locais  de  carga  e descarga,  de acordo  com a realidade  de cada região. O projeto piloto ocorreu no Alto de Santa Isabel, na Zona Norte do Recife.
 
“O  principal  objetivo   é melhorar o trânsito e diminuir  o impacto  negativo da carga e descarga sem prejudicar  os vendedores locais. Em    alguns   cantos,    por exemplo, não há ruas trans-  versais,  como nas áreas  de morro.  Já em outros,  não é possível fazer operações  de madrugada por causa da segurança.  Conversamos com a comunidade e estabelecemos horários e locais especí- ficos. No Alto de Santa Isabel,  tudo  já  está  correndo tranquilamente, todo  mundo aprovou”, afirma o secretário da pasta, João Braga.

Outro  ponto  contempla- do é o terminal  do ônibus de  Nova  Descoberta,  também  na  Zona  Norte,   que abriga o mercado e a feira livre do bairro.  Lá, a operação  só  será  possível  entre  meio-dia  e 16h. Agentes de trânsito vão fiscalizar o cumprimento  da  lei.  Segundo João Braga, não haverá, por enquanto,  placas   voltadas somente para isto ou reforço na  fiscalização. “Vamos fazer  avaliações  constantes da  situação  em  cada  área. Se for necessário, intensificaremos a vigilância”, garante o secretário.


MULTA

O sistema em cada área se- rá   definido   após   decreto  sancionado pelo Prefeito do Recife,  Geraldo  Julio,  que deve  acontecer ainda  este mês.  Os responsáveis pela entrega e pelo recebimento da  carga  que  desrespeitarem as regras pagarão multa de R$ 1.500. A penalidade  será   atualizada  anual- mente,  com base no Índice  de  Preços  ao  Consumidor Amplo (IPCA). Os recebedores  e  os  entregadores das mercadorias  transportadas também   estarão    sujeitos, em caso de reincidência, a interdições dos  estabeleci- mentos  comerciais  pelo período de 72 horas.

Fonte: JC - 18/04/2015

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